Senador José Medeiros (PSD-MT) é relator da matéria na CDH
A autora da sugestão defende que
“os constantes escândalos financeiros que líderes religiosos protagonizam estão
tornando-se o principal motivador da ideia de que a imunidade tributária das
igrejas deve ser banida”
De acordo com o art. 150 da
Constituição de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios
são proibidos de instituir impostos sobre “templos de qualquer culto”. Uma
sugestão popular que já está sendo analisada pelo Senado (SUG 2/2015) propõe a
extinção da imunidade tributária das igrejas. A matéria aguarda parecer na
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), mas já recebeu
mais de 79 mil votos de apoio, e quase 4 mil contrários, no site Consulta
Pública, do portal e-Cidadania do Senado.
Coube ao senador José Medeiros
(PSD-MT) ficar com a relatoria da sugestão popular na CDH. Em entrevista à
Agência/Jornal do Senado, ele disse nesta quinta-feira (3) que pretende
apresentar seu relatório ainda neste mês.
— Nós estamos preparando o
relatório, ouvindo pessoas de ambas as partes, construindo, mas não definimos
ainda a linha que sairá o relatório. Lembrando que há argumentos de toda sorte.
Há argumentos de que as igrejas usam isso para enriquecer seus comandantes.
Outros argumentos de que as igrejas prestam um relevante serviço social e que
as igrejas fazem parte do papel que é do Estado, levando cursos de formação,
apoio psicológico e outros. São argumentos que devem ser levados em conta de
ambas as partes, mas não temos ainda formada a convicção a respeito do tema —
declarou o senador.
Conforme o texto constitucional,
a proibição de os entes federativos criarem impostos sobre templos de qualquer
culto compreende apenas “o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com
as finalidades essenciais das entidades”. Essa imunidade tributária pode ser
entendida como uma extensão de outros mandamentos da Constituição, como a
garantia à liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos. Assim,
locais de culto não pagam IPTU, os veículos usados pelo templo não pagam IPVA e
das doações e dízimos recebidos não é cobrado imposto de renda, por exemplo.
Sugestão popular
A SUG 2/2015 foi incluída na
página Ideia Legislativa do portal e-Cidadania pela cidadã do estado do
Espírito Santo, Gisele Suhett Helmer, no começo de março de 2015. Em 19 de
junho do mesmo ano, a sugestão alcançou o número de 20 mil apoiadores em quatro
meses, que votaram pela internet. Com o número mínimo exigido (20 mil), a
proposta ganhou o direito de ser analisada pelos senadores, que, ao final do
processo, poderão transformá-la em uma proposta de emenda à Constituição (PEC).
A autora da sugestão defende que
“os constantes escândalos financeiros que líderes religiosos protagonizam estão
tornando-se o principal motivador da ideia de que a imunidade tributária das
igrejas deve ser banida”. Ela também escreveu em sua proposta que “o Estado é
uma instituição laica e qualquer organização que permite o enriquecimento de
seus líderes e membros deve ser tributada”.
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Agência Senado
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